Lei Ordinária nº 10.817/2018
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
LEI Nº 10.817
Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de abril de 2018, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Aplica-se também o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e das pensões dos servidores administrativos do MPES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Estadual nº 10.784 , de 18 de dezembro de 2017, e na Portaria nº 11.139 , de 26 de dezembro de 2017, destinadas a esse fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 05/04/2018)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.