Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.827/2018

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.827

(Revogada pela Lei nº 11087 /2019) Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados, nos termos do

§ 2º do art. 28 da Constituição Federal e do inciso X do art. 56 da Constituição Estadual, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, respectivamente: I - em R$ 20.408,85 (vinte mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos), R$ 18.543,53 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) e R$ 16.239,30 (dezesseis mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos) a partir de 1º04.2018 até 31.12.2018; II - VETADO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 10.196 , de 04 de abril de 2014. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/04/2018)