Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.830/2018

Denomina Rodovia Cláudio Henrique Laranja o trecho da rodovia Leste-Oeste, que compreende a Rodovia Darly Santos, no Município de Vila Velha/ES à divisa do Município de Cariacica/ES - na Ponte do Rio Marinho.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.830

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Cláudio Henrique Laranja o trecho da rodovia Leste-Oeste, que compreende a Rodovia Darly Santos, no Município de Vila Velha/ES à divisa do Município de Cariacica/ES - na Ponte do Rio Marinho.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Cláudio Henrique Laranja o trecho da rodovia Leste-Oeste, que compreende a rodovia Darly Santos, no Município de Vila Velha/ES à divisa do Município de Cariacica/ES - na Ponte do Rio Marinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 17 de abril de 2018. ERICK MUSSO Presidente ­­­ (D.O. de 18/04/2018)