Lei Ordinária nº 10.830/2018
Denomina Rodovia Cláudio Henrique Laranja o trecho da rodovia Leste-Oeste, que compreende a Rodovia Darly Santos, no Município de Vila Velha/ES à divisa do Município de Cariacica/ES - na Ponte do Rio Marinho.
LEI Nº 10.830
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Cláudio Henrique Laranja o trecho da rodovia Leste-Oeste, que compreende a Rodovia Darly Santos, no Município de Vila Velha/ES à divisa do Município de Cariacica/ES - na Ponte do Rio Marinho.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Cláudio Henrique Laranja o trecho da rodovia Leste-Oeste, que compreende a rodovia Darly Santos, no Município de Vila Velha/ES à divisa do Município de Cariacica/ES - na Ponte do Rio Marinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 17 de abril de 2018. ERICK MUSSO Presidente (D.O. de 18/04/2018)