Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.831/2018

Declara o Município de Conceição do Castelo Capital Estadual do Sanfoneiro.

LEI Nº 10.831

Declara o Município de Conceição do Castelo Capital Estadual do Sanfoneiro.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Conceição do Castelo Capital Estadual do Sanfoneiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 17 de abril de 2018.

ERICK MUSSO

Presidente

(D.O. de 18/04/2018)

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.