Lei Ordinária nº 10.831/2018
Declara o Município de Conceição do Castelo Capital Estadual do Sanfoneiro.
LEI Nº 10.831
Declara o Município de Conceição do Castelo Capital Estadual do Sanfoneiro.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Conceição do Castelo Capital Estadual do Sanfoneiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 17 de abril de 2018.
ERICK MUSSO
Presidente
(D.O. de 18/04/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.