Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.835/2018

Denomina Rodovia Francisco Roriz Sobrinho o trecho da Rodovia Estadual ES 334, que liga o Distrito de Vila Verde, Município de Pancas/ES, ao Município de Águia Branca/ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.835

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Francisco Roriz Sobrinho o trecho da Rodovia Estadual ES 334, que liga o Distrito de Vila Verde, Município de Pancas/ES, ao Município de Águia Branca/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Francisco Roriz Sobrinho o trecho da Rodovia Estadual ES 334, que liga o Distrito de Vila Verde, Município de Pancas/ES, ao Município de Águia Branca/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de abril de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O de 26/04/2018)