Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.841/2018

Denomina Rodovia Jocelém Gonçalves de Jesus a Rodovia ES-060, no trecho entre os Municípios de Anchieta e Piúma.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.841

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Rodovia Jocelém Gonçalves de Jesus a Rodovia ES-060, no trecho entre os Municípios de Anchieta e Piúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Jocelém Gonçalves de Jesus a Rodovia ES-060, no trecho entre os Municípios de Anchieta e Piúma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 23/05/2018)