Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.845/2018
Institui o Dia Estadual de Ação de Graças.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.845
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual de Ação de Graças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Ação de Graças, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 25/05/2018)