Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.847/2018
Institui o Dia da Comitiva e da Cultura Sertaneja no Estado do Espírito Santo.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.847
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Comitiva e da Cultura Sertaneja no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia da Comitiva e da Cultura Sertaneja, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 25/05/2018)