Lei Ordinária nº 10.848/2018
Inclui o Festival do Café e da Sanfona de Bonsucesso, distrito do Município de Apiacá, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.848
Inclui o Festival do Café e da Sanfona de Bonsucesso, distrito do Município de Apiacá, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival do Café e da Sanfona de Bonsucesso, distrito do Município de Apiacá, a realizar-se, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 28/05/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.