Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.848/2018

Inclui o Festival do Café e da Sanfona de Bonsucesso, distrito do Município de Apiacá, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 10.848

Inclui o Festival do Café e da Sanfona de Bonsucesso, distrito do Município de Apiacá, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival do Café e da Sanfona de Bonsucesso, distrito do Município de Apiacá, a realizar-se, anualmente, no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 28/05/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.