Lei Ordinária nº 10.854/2018
Declara de utilidade pública a Associação da Feira Livre da Agricultura Familiar de Castelo, localizada no Município de Castelo/ES.
LEI Nº 10.854
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação da Feira Livre da Agricultura Familiar de Castelo, localizada no Município de Castelo/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação da Feira Livre da Agricultura Familiar de Castelo, localizada no Município de Castelo/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 15/06/2018)