Lei Ordinária nº 10.856/2018
Denomina Maria de Fátima Cavati Castellan a ponte que liga a sede do Município de São Gabriel da Palha/ES ao Município de São Domingos do Norte/ES.
LEI Nº 10.856
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Maria de Fátima Cavati Castellan a ponte que liga a sede do Município de São Gabriel da Palha/ES ao Município de São Domingos do Norte/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria de Fátima Cavati Castellan a ponte que liga a sede do Município de São Gabriel da Palha/ES ao Município de São Domingos do Norte/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 15/06/2018)