Lei Ordinária nº 10.862/2018
Confere ao Município de São Roque do Canaã o título de Capital Estadual da Cachaça.
LEI Nº 10.862
Confere ao Município de São Roque do Canaã o título de Capital Estadual da Cachaça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de São Roque do Canaã o título de Capital Estadual da Cachaça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 27/06/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.