Lei Ordinária nº 10.863/2018
Inclui a Meia Maratona do Município de Serra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
LEI Nº 10.863
Inclui a Meia Maratona do Município de Serra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Meia Maratona do Município de Serra, que será realizada no primeiro domingo do mês de maio, como ação decorrente do acontecimento conhecido mundialmente como "Maio Amarelo".
Art. 2º O evento "Maio Amarelo" tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância de se ter atitudes responsáveis no trânsito e seus reflexos sobre a sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 27/06/2018)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.