Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.863/2018

Inclui a Meia Maratona do Município de Serra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

LEI Nº 10.863

Inclui a Meia Maratona do Município de Serra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Meia Maratona do Município de Serra, que será realizada no primeiro domingo do mês de maio, como ação decorrente do acontecimento conhecido mundialmente como "Maio Amarelo".

Art. 2º O evento "Maio Amarelo" tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância de se ter atitudes responsáveis no trânsito e seus reflexos sobre a sociedade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 27/06/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.