Lei Ordinária nº 10.864/2018
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio - AMBASA, localizada no Município de Rio Novo do Sul/ES.
LEI Nº 10.864
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio - AMBASA, localizada no Município de Rio Novo do Sul/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Santo Antônio - AMBASA, localizada no Município de Rio Novo do Sul / ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 27/06/2018)