Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.870/2018

Altera a Lei nº 6.066, de 30 de dezembro de 1999.

LEI Nº 10.870/2018

Altera a Lei nº 6.066 , de 30 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 40 da Lei nº 6.066 , de 30 de dezembro de 1999, que regula a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Espírito Santo, estabelece normas de promoção, proteção e recuperação da saúde e dispõe sobre as infrações sanitárias e respectivo processo administrativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 Todo local ou estabelecimento privado que desenvolva atividade de saúde ou de interesse à saúde nas áreas acima descritas deverá possuir Licença ou Alvará Sanitário.

...." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 04/07/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6066/1999 de 30/12/1999