Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.872/2018

Denomina "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira (Escola Viva São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira)" o "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro", situado no Município de Vitória/ES.

LEI Nº 10.872

Denomina "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira (Escola Viva São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira)" o "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro", situado no Município de Vitória/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira (Escola Viva São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira)" o "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro", situado no Município de Vitória/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 04/07/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.