Lei Ordinária nº 10.872/2018
Denomina "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira (Escola Viva São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira)" o "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro", situado no Município de Vitória/ES.
LEI Nº 10.872
Denomina "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira (Escola Viva São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira)" o "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro", situado no Município de Vitória/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira (Escola Viva São Pedro - Dr. Agesandro da Costa Pereira)" o "Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro", situado no Município de Vitória/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 04/07/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.