Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.876/2018

Institui o Dia Estadual do Reflorestamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.876

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual do Reflorestamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Reflorestamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de março.

Art. 2º No Dia Estadual do Reflorestamento poderão ser realizadas ações de reflorestamento e combate ao desmatamento no território estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/07/2018)