Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.886/2018

Declara o Município de São Gabriel da Palha Capital Estadual do Café Conilon, e dá outra providência.

LEI Nº 10.886

Declara o Município de São Gabriel da Palha Capital Estadual do Café Conilon, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de São Gabriel da Palha Capital Estadual do Café Conilon.

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão Capital Estadual do Café Conilon em documentação oficial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,08 de agosto de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 09/08/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.