Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.889/2018
Institui O Dia do Escotismo no Estado do Espírito Santo.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.889
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui O Dia do Escotismo no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Dia do Escotismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 28/08/2018)