Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.890/2018
Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.890
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 28/08/2018)