Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.891/2018

Institui o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.891

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de maio.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis tem como finalidade conscientizar a população da necessidade de utilizar profissionais qualificados e registrados nos órgãos competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 28/08/2018)