Lei Ordinária nº 10.893/2018
Declara de utilidade pública a Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Grande Oriente do Brasil - Estado do Espírito Santo - AcadGOB-ES, localizada no Município de Vitória/ES.
LEI Nº 10.893
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Grande Oriente do Brasil - Estado do Espírito Santo - AcadGOB-ES, localizada no Município de Vitória/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Maçônica de Artes, Ciências e Letras do Grande Oriente do Brasil - Estado do Espírito Santo - AcadGOB-ES, localizada no Município de Vitória/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/09/2018)