Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.894/2018

Institui o Dia Estadual do Defensor Público.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.894

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual do Defensor Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Defensor Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/09/2018)