Lei Ordinária nº 10.895/2018
Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia.
LEI Nº 10.895
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo à Adoção Tardia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana de Incentivo à Adoção Tardia tem como principal objetivo estimular a adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à adoção.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/09/2018)