Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.899/2018

Denomina Barragem dos Imigrantes a barragem a ser construída no Rio Jucu, Braço Norte, entre os Municípios de Domingos Martins e Viana/ES.

LEI Nº 10.899

Denomina Barragem dos Imigrantes a barragem a ser construída no Rio Jucu, Braço Norte, entre os Municípios de Domingos Martins e Viana/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Barragem dos Imigrantes a barragem a ser construída no Rio Jucu, Braço Norte, localizada entre os Municípios de Domingos Martins e Viana/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de outubro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O de 02/10/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.