Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.902/2018

Declara o Município de Castelo Capital Estadual dos Esportes de Aventura.

LEI Nº 10.902

Declara o Município de Castelo Capital Estadual dos Esportes de Aventura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Castelo Capital Estadual dos Esportes de Aventura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O de 09/10/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.