Texto vigenteEstadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.902/2018
Declara o Município de Castelo Capital Estadual dos Esportes de Aventura.
LEI Nº 10.902
Declara o Município de Castelo Capital Estadual dos Esportes de Aventura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Castelo Capital Estadual dos Esportes de Aventura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O de 09/10/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.