Lei Ordinária nº 10.904/2018
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Dia Estadual do Representante Comercial, e dá outras providências.
LEI Nº 10.904
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Dia Estadual do Representante Comercial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual do Representante Comercial não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O de 09/10/2018)