Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.907/2018

Declara o Município de Viana Capital Estadual da Logística.

LEI Nº 10.907

Declara o Município de Viana Capital Estadual da Logística.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Viana Capital Estadual da Logística.

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão "CAPITAL ESTADUAL DA LOGÍSTICA" em documentação oficial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de outubro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 19/10/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.