Lei Ordinária nº 10.910/2018
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Governadoria do Estado - Fundo Estadual de Combate à Corrupção - FECC.
LEI Nº 10.910/2018
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Governadoria do Estado - Fundo Estadual de Combate à Corrupção - FECC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Governadoria do Estado - Fundo Estadual de Combate à Corrupção - FECC, para inclusão no Orçamento vigente da Ação "Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos", conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória,18 de outubro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 19/10/2018)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.