Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.912/2018

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.877, de 21 de agosto de 1986.

LEI Nº 10.912/2018

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3.877 , de 21 de agosto de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.877 , de 21 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituída no Estado do Espírito Santo a "Semana Estadual da Criança", que compreende o domingo que antecede o Dia da Criança (12 de outubro) e o sábado subsequente." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 05/11/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3877/1986 de 21/08/1986