Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.919/2018

Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

LEI Nº 10.919/2018

Altera a Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16 ...

§ 9º A margem referida no

§ 4º e o preço a consumidor final a que se referem os §§ 8º e 10 serão publicados por meio de Ato do Secretário de Estado da Fazenda.

§ 10 Nas operações com medicamentos para uso humano, a base de cálculo será o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, conforme o disposto no

§ 8º" (NR)

Art. 2º VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 12/11/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001