Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.922/2018

Concede Título de Capital Estadual do Ciclismo ao Município de Boa Esperança.

LEI Nº 10.922

Concede Título de Capital Estadual do Ciclismo ao Município de Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Capital Estadual do Ciclismo ao Município de Boa Esperança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 13/11/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.