Texto vigenteEstadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.922/2018
Concede Título de Capital Estadual do Ciclismo ao Município de Boa Esperança.
LEI Nº 10.922
Concede Título de Capital Estadual do Ciclismo ao Município de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Capital Estadual do Ciclismo ao Município de Boa Esperança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de novembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 13/11/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.