Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.923/2018

Inclui o inciso V no art. 3º da Lei nº 10.179, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES.

LEI Nº 10.923/2018

Inclui o inciso V no art. 3º da Lei nº 10.179 , de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso V no art. 3º da Lei nº 10.179 , de 17 de março de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 3º..

V - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,14 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 19/11/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10179/2014 de 17/03/2014