Texto vigenteEstadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.924/2018
Reconhece o Município de Alfredo Chaves como Município Produtor de Água.
LEI Nº 10.924
Reconhece o Município de Alfredo Chaves como Município Produtor de Água.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Alfredo Chaves como Município Produtor de Água.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 19/11/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.