Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.924/2018

Reconhece o Município de Alfredo Chaves como Município Produtor de Água.

LEI Nº 10.924

Reconhece o Município de Alfredo Chaves como Município Produtor de Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Alfredo Chaves como Município Produtor de Água.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 19/11/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.