Lei Ordinária nº 10.925/2018
Inclui no Calendário Turístico do Estado do Espírito Santo a homenagem aos Santos Católicos São Benedito e São Sebastião, que ocorre na Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra/ES.
LEI Nº 10.925
Inclui no Calendário Turístico do Estado do Espírito Santo a homenagem aos Santos Católicos São Benedito e São Sebastião, que ocorre na Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado do Espírito Santo, a homenagem aos Santos Católicos São Benedito e São Sebastião, que ocorre, anualmente, nos dias 19 e 20 do mês de janeiro, na Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 19/11/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.