Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.925/2018

Inclui no Calendário Turístico do Estado do Espírito Santo a homenagem aos Santos Católicos São Benedito e São Sebastião, que ocorre na Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra/ES.

LEI Nº 10.925

Inclui no Calendário Turístico do Estado do Espírito Santo a homenagem aos Santos Católicos São Benedito e São Sebastião, que ocorre na Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Turístico do Estado do Espírito Santo, a homenagem aos Santos Católicos São Benedito e São Sebastião, que ocorre, anualmente, nos dias 19 e 20 do mês de janeiro, na Vila de Itaúnas, distrito do Município de Conceição da Barra/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 19/11/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.