Lei Ordinária nº 10.928/2018
Altera o Anexo Único da Lei nº 10.600, de 15 de dezembro de 2016.
LEI Nº 10.928/2018
Altera o Anexo Único da Lei nº 10.600 , de 15 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 10.600 , de 15 de dezembro de 2016, que estabelece a divisão administrativa do Estado do Espírito Santo, a denominação dos municípios, suas divisas e confrontações, passa a vigorar com a alteração da redação referente à divisa administrativa dos municípios de Alegre, nos itens 3 e 4; Cachoeiro de Itapemirim, itens 6 e 7; e Jerônimo Monteiro, itens 1 e 4.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de novembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 22/11/2018)
ANEXO ÚNICO
"...
MUNICÍPIO DE ALEGRE
3) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim
Começa onde termina a divisa com o município de Castelo, no divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo, na cabeceira do Ribeirão Floresta, no ponto de coordenadas E:252.606,2690 e 7.717.174,5213; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Braço Norte Esquerdo e Castelo até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:251.748,7969 e N:7.710.994,3724, na divisa com o município de Jerônimo Monteiro.
4) Com o município de Jerônimo Monteiro
Começa onde termina a divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim, no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:251,748,7969 e N:7.710.994,3724; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Florestinha até sua foz no Ribeirão Monte Cristo, no ponto de coordenadas E:250.415,1987 e N:7.708.310,7153; segue pelo Ribeirão Monte Cristo até sua foz no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:250.168,1942 e N:7.705.437,0323; segue por linha reta até a pedra Cava Roxa, no ponto de coordenadas E:249.188,9168 e N:7.702.568,0559; segue por linha reta até a confluência dos córregos da Mata e Lajinha, no ponto de coordenadas E:248.251,2398 e 7.700.161,1715; segue pela Serra Grande até a cabeceira do córrego Varjão, no ponto de coordenadas E:244.654,5160 e N:7.694.274,7711; segue pelo divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões São Bartolomeu e Vala do Souza até o divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapemirim e Itabapoana, no ponto de coordenadas E:244.580,8930 e N:7.687.708,0807, na divisa com o município de Mimoso do Sul.
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
6) Com o município de Jerônimo Monteiro
Começa onde termina a divisa com o município de Muqui, no divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Vala do Souza e córrego Bom Destino, na serra do Papagaio, no ponto de coordenadas E:256.802,3895 e N:7.691.195,7421; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Vala do Souza, por um lado, e córregos Bom Destino e Bananal, por outro lado, até a foz do córrego Jacu no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:257.329,0001 e N:7.705.078,0001; sobe pelo córrego Jacu até a rodovia Pacotuba x Burarama, no ponto de coordenadas E:258.422,0001 e N:7.705.747,0001; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Floresta até o divisor de águas entre as bacias o Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:251.748,7969 e N:7.710.994,3724, na divisa com o município de Alegre.
7) Com o município de Alegre
Começa onde termina a divisa com o município de Jerônimo Monteiro, no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:251.748,7969 e N:7.710.994,3724; segue pelo divisor de águas entre as bacias do Ribeirão Floresta e Rio Braço Norte Esquerdo até a cabeceira do Ribeirão Floresta, no ponto de coordenadas E:252.606,2690 e N:7.717.174,5213, na divisa com o município de Castelo.
MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO
1) Com o município de Cachoeiro de Itapemirim
Começa no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Floresta e Monte Cristo, no ponto de coordenadas E:251.748,7969 e N:7.710.994,3724; segue pelo divisor de águas da margem direita do Ribeirão Floresta até o cruzamento do córrego Jacu com estrada de Pacotuba x Burarama, no ponto de coordenadas E:258422,0001 e N: 7.705.747,0001; desce pelo córrego Jacu até sua foz no Rio Itapemirim, no ponto de coordenadas E:257.329,0001 e N:7.705.078,0001; segue pela estrada Pacotuba x Burarama até o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Vala do Souza e Bananal, na cabeceira dos córregos Libera e Verdade, no ponto de coordenadas E:256.802,3895 e N:7.691.195,7421, na divisa com o município de Muqui.
4) Com o município de Alegre
Começa onde termina a divisa com o município de Mimoso do Sul, no divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Vala do Souza e São Bartolomeu, no ponto de coordenadas E:244.580,8930 e N:7.687.708,0807; segue pelo divisor de águas entre
as bacias dos Ribeirões Vala do Souza e São Bartolomeu até a confluência dos córregos da Mata e Lajinha, no ponto de coordenadas E:248.262,1371 e N:7.700.183,0307; segue por linha reta até o cume da Pedra Cava Roxa, no ponto de coordenadas E:249.149,8767 e N:7.702.461,7082; segue por linha reta até a foz do Ribeirão Monte Cristo, no ponto de coordenadas E:250.168,1942 e N:7.705.437,0326; sobe pelo Ribeirão Monte Cristo até a foz do córrego Florestinha, no ponto de coordenadas E:250.415,1987 e N:7.708.310,7153; segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego Florestinha até interceptar o divisor de águas entre as bacias dos Ribeirões Monte Cristo e Floresta, no ponto de coordenadas E:251.748,7969 e N:7.710.994,3724, na divisa com o município de Cachoeiro de Itapemirim.
...." (NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10600/2016 de 15/12/2016