Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.930/2018

Institui o Dia Estadual dos Portos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.930

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual dos Portos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Portos, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2018. CÉSAR ROBERTO COLNAGHI Governador do Estado em Exercício (D.O. de 27/11/2018)