Lei Ordinária nº 10.939/2018
Institui o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba.
LEI Nº 10.939
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto.
Parágrafo único. O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 05/12/2018)