Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.939/2018

Institui o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.939

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção à Melipona Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de agosto.

Parágrafo único. O dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de 2018. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 05/12/2018)