Lei Ordinária nº 10.948/2018
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
LEI Nº 10.948/2018
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para inclusão no Orçamento vigente da Ação "Realização de Concurso Público", conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 07/12/2018)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.