Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.949/2018

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER.

LEI Nº 10.949/2018

Abre o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, para inclusão no Orçamento vigente da Ação "Recuperação de Mananciais e Restauração da Cobertura Florestal - Mangaraí", conforme disposto no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 07/12/2018)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.