Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.956/2018

Reconhece a Cavalgada e os eventos a ela relacionados manifestação cultural do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 10.956

Reconhece a Cavalgada e os eventos a ela relacionados manifestação cultural do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos a Cavalgada e os eventos a ela relacionados manifestação cultural do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 17 de dezembro de 2018.

ERICK MUSSO

Presidente

(D.O. de 18/12/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.