Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.957/2018

Declara de utilidade pública o 11º/ES GEMAR - Grupo Escoteiro do Mar Ilha de Vitória, localizado no Município de Vitória/ES.

LEI Nº 10.957

Declara de utilidade pública o 11º/ES GEMAR - Grupo Escoteiro do Mar Ilha de Vitória, localizado no Município de Vitória/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o11º/ES GEMAR - Grupo Escoteiro do Mar Ilha de Vitória, localizado no Município de Vitória/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 19/12/2018)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.