Lei Ordinária nº 10.962/2018
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o Setembro Amarelo - Mês de Valorização da Vida e de Prevenção do Suicídio.
LEI Nº 10.962
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o Setembro Amarelo - Mês de Valorização da Vida e de Prevenção do Suicídio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado o Setembro Amarelo - Mês de Valorização da Vida e de Prevenção do Suicídio.
§ 1º O objetivo do Setembro Amarelo é levar conhecimento e informação às pessoas sobre as causas e formas de prevenção do suicídio.
§ 2º Sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização nas edificações públicas estaduais, de forma a remeter ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 21/12/2018)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.