Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.965/2019

Revoga a alínea "p" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS no Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 10.965

Revoga a alínea "p" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea "p" do inciso II do art. 20 da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de janeiro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 04/01/2019)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7000/2001 de 27/12/2001