Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 10.969/2019
Institui o Dia do Capelão no Estado do Espírito Santo.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 10.969
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Capelão no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Capelão, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de janeiro de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 14/01/2019)