Lei Ordinária nº 10.970/2019
Declara de utilidade pública a Obra Social Fraternal de Marcílio de Noronha, localizada no Município de Viana-ES.
LEI Nº 10.970
Declara de utilidade pública a Obra Social Fraternal de Marcílio de Noronha, localizada no Município de Viana-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Obra Social Fraternal de Marcílio de Noronha, localizada no Município de Viana-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de janeiro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 14/01/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12385/2025 de 08/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.