Lei Ordinária nº 10.971/2019
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Produtores, Trabalhadores, Proprietários e Moradores Rurais de Chave do Satiro - Pro-Rural, localizada no Município de Muqui/ES.
LEI Nº 10.971
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Produtores, Trabalhadores, Proprietários e Moradores Rurais de Chave do Satiro - Pro-Rural, localizada no Município de Muqui/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Estadual a Associação Comunitária de Produtores, Trabalhadores, Proprietários e Moradores Rurais de Chave do Satiro - Pro-Rural, localizada no Município de Muqui/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória,11 de janeiro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 14/01/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.