Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.971/2019

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Produtores, Trabalhadores, Proprietários e Moradores Rurais de Chave do Satiro - Pro-Rural, localizada no Município de Muqui/ES.

LEI Nº 10.971

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Produtores, Trabalhadores, Proprietários e Moradores Rurais de Chave do Satiro - Pro-Rural, localizada no Município de Muqui/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Estadual a Associação Comunitária de Produtores, Trabalhadores, Proprietários e Moradores Rurais de Chave do Satiro - Pro-Rural, localizada no Município de Muqui/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,11 de janeiro de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 14/01/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.