Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 10.973/2019

Consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.973

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, conforme previsto nos Anexos I e II.

Art. 2º Toda a legislação, devidamente instituída, em vigor será consolidada a partir da publicação desta Lei, de acordo com o previsto no art. 1º, devendo qualquer inclusão ou revogação de semana e/ou de dia/correlato comemorativo, obrigatória e exclusivamente, ser realizada por meio de alteração dos Anexos da presente Lei.

Art. 3º As comemorações das semanas e dos dias/correlatos previstos nesta Lei terão como objetivo a ampla divulgação dos assuntos de interesse público neles contidos, por meio de palestras, seminários, cursos, livros, cartilhas, panfletos, reuniões públicas, dentre outros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Leis nos: 2.723 /1972; 2.864 /1974; 2.920 /1974; 3.219 /1978; 3.530 /1983; 3.534 /1983; 3.661 /1984; 3.663 /1984; 3.644 /1984; 3.701 /1984; 3.721 /1985; 3.728 /1985; 3.733 /1985; 3.744 /1985; 3.753 /1985; 3.877 /1986; 3.905 /1987; 4.114 /1988; 4.396 /1990; 4.600 /1991; 4.614 /1991; 4.954 /1994; 5.167 /1995; 5.419 /1997; 5.446 /1997; 5.456 /1997; 5.492 /1997; 5.677 /1998; 5.696 /1998; 5.710 /1998; 5.876 /1999; 5.955 /1999; 6.146 /2000; 6.675 /2001; 6.677 /2001; 6.772 /2001; 6.893 /2001; 6.920 /2001; 7.053 /2002; 7.131 /2002; 7.298 /2002; 7.334 /2002; 7.501 /2003; 7.514 /2003; 7.534 /2003; 7.566 /2003; 7.579 /2003; 7.827 /2004; 7.849 /2004; 7.925 /2004; 7.926 /2004; 7.966 /2005; 7.992 /2005; 8.052 /2005; 8.054 /2005; 8.058 /2005; 8.070 /2005; 8.072 /2005; 8.105 /2005; 8.109 /2005; 8.115 /2005; 8.118 /2005; 8.129 /2005; 8.131 /2005; 8.221 /2005; 8.239 /2005; 8.275 /2006; 8.287 /2006; 8.302 /2006; 8.307 /2006; 8.485 /2007; 8.492 /2007; 8.493 /2007; 8.500 /2007; 8.508 /2007; 8.612 /2007; 8.613 /2007; 8.615 /2007; 8.654 /2007; 8.774 /2007; 8.776 /2007; 8.779 /2007; 8.831 /2008; 8.839 /2008; 8.882 /2008; 8.887 /2008; 8.954 /2008; 8.955 /2008; 9.092 /2008; 9.093 /2008; 9.123 /2009; 9.125 /2009; 9.127 /2009; 9.137 /2009; 9.146 /2009; 9.164 /2009; 9.169 /2009; 9.170 /2009; 9.173 /2009; 9.215 /2009; 9.267 /2009; 9.272 /2009; 9.275 /2009; 9.300 /2009; 9.308 /2009; 9.310 /2009; 9.313 /2009; 9.324 /2009; 9.330 /2009; 9.336 /2009; 9.363 /2009; 9.370 /2009; 9.379 /2010; 9.404 /2010; 9.406 /2010; 9.412 /2010; 9.413 /2010; 9.416 /2010; 9.446 /2010; 9.466 /2010; 9.470 /2010; 9.477 /2010; 9.504 /2010; 9.507 /2010; 9.509 /2010; 9.511 /2010; 9.512 /2010; 9.513 /2010; 9.540 /2010; 9.549 /2010; 9.550 /2010; 9.552 /2010; 9.555 /2010; 9.558 /2010; 9.572 /2010; 9.578 /2010; 9.586 /2010; 9.595 /2010; 9.645 /2011; 9.646 /2011; 9.647 /2011; 9.654 /2011; 9.666 /2011; 9.670 /2011; 9.688 /2011; 9.689 /2011; 9.743 /2011; 9.744 /2011; 9.746 /2011; 9.783 /2012; 9.801 /2012; 9.805 /2012; 9.812 /2012; 9.819 /2012; 9.831 /2012; 9.839 /2012; 9.840 /2012; 9.846 /2012; 9.847 /2012; 9.849 /2012; 9.909 /2012; 9.913 /2012; 9.922 /2012; 9.954 /2012; 9.962 /2012; 9.984 /2013; 9.985 /2013; 9.986 /2013; 10.005 /2013; 10.014 /2013; 10.015 /2013; 10.043 /2013; 10.057 /2013; 10.062 /2013; 10.071 /2013; 10.074 /2013; 10.084 /2013; 10.176 /2014; 10.183 /2014; 10.214 /2014; 10.222 /2014; 10.231 /2014; 10.237 /2014; 10.246 /2014; 10.259 /2014; 10.291 /2014; 10.299 /2014; 10.301 /2014; 10.302 /2014; 10.313 /2014; 10.325 /2014; 10.403 /2015; 10.405 /2015; 10.409 /2015; 10.412 /2015; 10.415 /2015; 10.418 /2015; 10.419 /2015; 10.425 /2015; 10.426 /2015; 10.433 /2015; 10.434 /2015; 10.447 /2015; 10.457 /2015; 10.472 /2015; 10.483 /2016; 10.484 /2016; 10.501 /2016; 10.502 /2016; 10.503 /2016; 10.5052016; 10.508 /2016; 10.518 /2016; 10.520 /2016; 10.525 /2016; 10.527 /2016; 10.528 /2016; 10.534 /2016; 10.535 /2016; 10.539 /2016; 10.552 /2016; 10.553 /2016; 10.554 /2016; 10.556 /2016; 10.558 /2016; 10.559 /2016; 10.560 /2016; 10.565 /2016; 10.567 /2016; 10.594 /2016; 10.595 /2016; 10.602 /2016; 10.605 /2016; 10.615 /2016; 10.616 /2016; 10.617 /2016; 10.622 /2017; 10.623 /2017; 10.636 /2017; 10.637 /2017; 10.639 /2017; 10.641 /2017; 10.658 /2017 e 10.666 /2017. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (D.O. de 15/01/2019) Anexo I , a que se refere o art. 1º desta Lei. DIA ESTADUAL/CORRELATOS

01 Dia Estadual em Memória às Vítimas do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro.

02 Dia Estadual do Portuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de janeiro.

03 Dia do Comerciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de janeiro.

04 Dia Estadual da Mamografia, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de fevereiro.

05 Dia Estadual do Perito Papiloscópico, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de fevereiro.

06 Dia Estadual dos Produtores de Uvas e Vinhos, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de fevereiro.

07 Dia Estadual do Poeta Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de fevereiro.

08 Dia Estadual de Luta contra a Poluição Atmosférica, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de fevereiro.

09 Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de fevereiro.

10 Dia Estadual do Imigrante Italiano, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de fevereiro.

11 Dia Estadual do Rotariano, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.

12 Dia Estadual do Filósofo, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de fevereiro.

13 Dia Estadual da Sukyo Mahikari a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.

14 Dia Estadual dos Servidores ativos e inativos do Sistema Penitenciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.

15 Dia Estadual do Marlim-Azul, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro, e declara o Marlim-Azul Peixe-Símbolo do Estado do Espírito Santo.

16 Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser comemorado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro.

17 Dia Estadual da Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março.

18 Dia Estadual do "Não" à Violência Contra a Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.

19 Dia Estadual do DJ, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março.

20 Dia Estadual dos Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de março.

21 Dia Estadual de Combate à Corrupção, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março.

22 Dia Estadual do Missionário, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de março.

23 Dia Estadual de Atenção à Criança Prematura, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.

24 Dia Estadual do Ouvidor, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações serão realizadas no primeiro dia útil subsequente.

25 Dia Estadual da Ordem DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.

26 Dia Estadual de Proteção ao Rio Doce, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.

27 Dia Estadual da Água, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.

28 Dia Estadual da Luta contra o Crime Organizado no Espírito Santo, a ser lembrado, anualmente, no dia 24 de março, data de aniversário de falecimento do Juiz de Direito, Dr. Alexandre Martins de Castro Filho.

29 Dia Estadual do Vereador, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março.

30 Dia Estadual da Consciência Ecológica, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de março.

31 Dia Estadual da Inclusão Digital, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de março.

32 Dia Estadual de Conscientização sobre o Autismo, que ocorrerá, anualmente, no dia 02 de abril.

33 Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Mórmons), a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril.

34 Dia Estadual de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril.

35 Dia Estadual dedicado aos Trabalhadores da área de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de abril, Dia Mundial de Saúde.

36 Dia Estadual do Sistema Braile, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de abril.

37 Dia Estadual do Classificador e Degustador do Café, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de abril.

38 Dia Estadual do Humorista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.

39 Dia Estadual de Luta pela Educação Inclusiva, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.

40 Dia Estadual do Ciclista no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de abril.

41 Dia Estadual dos Cuidados com a Voz, a exemplo do Dia Mundial da Voz, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.

42 Dia da Estória, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.

43 Dia Estadual do Diácono, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

44 Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.

45 Dia Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Hipertensão Arterial, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril.

46 Dia Estadual da Mobilização Social pela Educação, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

47 Dia Estadual da Floresta de Restinga, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

48 Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

49 Dia Estadual do Educador Popular, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de maio.

50 Dia Estadual do Humanismo SGI - Soka Gakkai Internacional, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de maio.

51 Dia Estadual do Imigrante Polonês, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.

52 Dia Estadual de Combate à Violência nas Escolas, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de maio.

53 Dia Estadual das Religiões dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de maio.

54 Dia Estadual da Família, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.

55 Dia Estadual do Celíaco, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.

56 Dia Estadual de Combate à Homofobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.

57 Dia Estadual do Museu, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.

58 Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.

59 Dia Estadual de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.

60 Dia Estadual de Valorização da Família, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de maio.

61 Comemoração do início da Colonização do Solo Espírito-Santense, a ser realizada, anualmente, no dia 23 de maio.

62 Dia Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio.

63 Dia Estadual do Barista, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.

64 Dia Estadual de Conscientização da Justiça Tributária, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

65 Dia Estadual do Ceramista, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

66 Dia Estadual da Consciência Antidrogas, a ser comemorado, anualmente, na 4ª (quarta) segunda-feira do mês de maio.

67 Dia Estadual da Cultura da paz no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de maio.

68 Dia Estadual de Combate ao Fumo, a ser celebrado, anualmente, no dia 31 de maio.

69 Dia Estadual sem Tabagismo e sem Alcoolismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.

70 Dia Estadual da Pesca de Arremesso, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de junho.

71 Dia Estadual do Feirante, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de junho.

72 Dia Estadual de Bandas e Fanfarras, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de junho.

73 Dia Estadual da Reciclagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de junho.

74 Dia Estadual do Agente de Proteção ao Meio Ambiente, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de junho.

75 Dia Estadual de Limpeza dos Rios, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho.

76 Festa do Caboclo Bernardo, a ser comemorada, anualmente, nº 1º (primeiro) domingo do mês de junho.

77 Dia Estadual do Leonismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de junho.

78 Dia Estadual do Poeta Trovador, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de junho.

79 Dia Estadual de Reflexão sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de junho, como parte das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente.

80 Dia Estadual de Prevenção e Combate à Violência no Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de junho.

81 Dispõe sobre a transferência simbólica do Governo Estadual para o Município de Domingos Martins, no dia 12 de junho de cada ano.

82 Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.

83 Dia Estadual de Combate à Desertificação e à Seca, a ser lembrado, anualmente, no dia 17 de junho.

84 Dia Estadual de Conscientização e Qualidade de Vida das Pessoas Transplantadas, Dia do Transplantado, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.

85 Dia Estadual em Memória às Vítimas de Violência, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

86 Dia Estadual do Agente Penitenciário, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

87 Dia Estadual do Vigilante, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.

88 Dia Estadual do Skatista, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.

89 Dia Estadual de Combate à Asma, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.

90 Dia Estadual do Metrologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

91 Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

92 Dia Estadual dos Aventureiros, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

93 Dia Estadual do Imigrante, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.

94 Dia Estadual dos Marisqueiros, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

95 Dia Estadual do Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, Dia Nacional do Pescador.

96 Dia Estadual da Aquicultura e Pesca, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.

97 Dia Estadual do Funk, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.

98 Dia Estadual do Cooperativismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho.

99 Dia Estadual das Ordens Paramaçônicas Femininas do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de julho.

100 Dia Estadual do Juiz de Paz, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de julho.

101 Dia Estadual das Pessoas com Fissura Labiopalatal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de julho.

102 Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.

103 Dia Estadual do Condutor de Transporte Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de julho.

104 Dia Estadual do Músico, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de julho.

105 Dia Estadual do Agricultor Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de julho.

106 Dia Estadual da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.

107 Dia Estadual dos Manguezais, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.

108 Dia Estadual do Motociclista, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho.

109 Dia Estadual do Investigador de Polícia, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de julho.

110 Dia Estadual do Pecuarista, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de julho.

111 Dia Estadual dos Mototaxistas, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.

112 Dia Estadual da Indústria, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.

113 Dia Estadual do Padeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de agosto.

114 Dia Estadual da Confraternização Espírita, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto.

115 Dia Estadual do Padre, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de agosto.

116 Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, nº 1º (primeiro) domingo do mês de agosto.

117 Dia Estadual do Produtor Orgânico, a ser comemorado, anualmente, nº 1º (primeiro) domingo do mês de agosto.

118 Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de agosto.

119 Dia Estadual da Mulher Policial Militar, da Mulher Bombeiro Militar e da Mulher Policial Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de agosto.

120 Dia Estadual do Líder Comunitário, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de agosto.

121 Dia Estadual do Cozinheiro-Chefe, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.

122 Dia Estadual de Proteção e Defesa Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.

123 Dia do Estudante, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

124 Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.

125 Dia Estadual do Médico Psiquiatra, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de agosto.

126 Dia Estadual do Economista, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de agosto.

127 Dia Estadual Contra Intolerância Religiosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de agosto.

128 Dia Estadual do Vôlei de Praia, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de agosto.

129 Dia Estadual do Maçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.

130 Dia Estadual do "Não" à Violência Contra a Criança, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.

131 Dia Estadual de Alerta para o Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil, que ocorrerá, anualmente, no dia 1º de setembro.

132 Dia Estadual do Biólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de setembro.

133 Dia Estadual do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de setembro.

134 Dia Estadual de Lazer da Família, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de setembro.

135 Dia Estadual da Renovação Carismática Católica, a ser comemorado, anualmente, nº 1º (primeiro) domingo do mês de setembro.

136 Dia do Estadual da Bíblia, a ser comemorado, anualmente, na 2ª (segunda) quinta-feira do mês de setembro.

137 Dia Estadual do Consumidor, a ser comemorado, anualmente, no dia de 11 de setembro.

138 Dia Estadual de Combate à Impunidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de setembro.

139 Dia Estadual da Imagem da Mulher nos Meios de Comunicação no Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de setembro.

140 Dia Estadual dos Jovens Adventistas do Sétimo Dia, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

141 Dia Estadual do Pastor, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.

142 Dia Estadual do Policial Militar Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

143 Dia Estadual do Ouvinte de Rádio, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

144 Dia Estadual do Jequitibá-rosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro, e declara o Jequitibá-rosa a Árvore Símbolo do Estado.

145 Dia Estadual do Adolescente, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

146 Dia Estadual sem Carro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

147 Dia Estadual das Guardas Municipais, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

148 Dia Estadual do Motoboy, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

149 Dia Estadual do Técnico Industrial, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

150 Dia Estadual do Juiz Arbitral, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

151 Dia Estadual do Estagiário, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

152 Dia Estadual do Taxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

153 Dia Estadual do Surdo, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.

154 Dia Estadual da Cidadania, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de setembro.

155 Dia Estadual da Moqueca Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

156 Dia Estadual de Proteção aos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

157 Dia Estadual do Idoso, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

158 Dia em Defesa do Sistema Único de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

159 Dia Estadual de Incentivo à Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

160 Dia Estadual do Agente Comunitário de Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de outubro.

161 Dia da Proteção à Vida e ao Meio Ambiente, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.

162 Dia Estadual de Conscientização da Importância de Doação de Medula Óssea, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de outubro.

163 Dia Estadual do Cadastro de Doador de Medula Óssea, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de outubro.

164 Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de outubro.

165 Dia Estadual do Profissional Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de dezembro.

166 Dia Estadual da Pessoa com Doença Falciforme, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.

167 Dia Estadual em Defesa da Vida, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.

168 Dia Estadual do Voluntariado, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de outubro.

169 Dia Estadual do Socorrista, Emergencista e Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de outubro.

170 Dia Estadual dos Motoristas Condutores de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

171 Dia Estadual da Responsabilidade Social das Empresas, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

172 Dia Estadual do Médico Endocrinologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.

173 Dia Estadual da Leitura, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

174 Dia Estadual do Corretor de Seguros, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

175 Dia Estadual do Conselho Tutelar, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.

176 Dia Estadual do Consumo Consciente - um dia sem sacolas plásticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro.

177 Dia Estadual da Trabalhadora Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro.

178 Dia Estadual do Instrutor de Trânsito, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de outubro.

179 Dia do Médico, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.

180 Dia Estadual de Combate ao Crack, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro.

181 Dia Estadual da Concertina e do Tocador de Concertina, a ser comemorado, anualmente, nº 3º (terceiro) domingo do mês de outubro.

182 Dia Estadual do Ecumenismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro.

183 Dia Estadual de Proteção aos Lagos e Lagoas do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.

184 Dia Estadual do Desarmamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de outubro.

185 Dia Estadual do Dentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.

186 Dia Estadual da Consciência Evangélica, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.

187 Dia Estadual do Cabeleireiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de novembro.

188 Dia Estadual de Conscientização pelo Não Desperdício de Alimentos, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de novembro.

189 Dia Estadual de Mobilização em Defesa da Vida e da Dignidade do Ser Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 do mês de novembro, em homenagem ao Sociólogo Herbert de Souza, o Betinho.

190 Dia Estadual do Advogado Autárquico no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de novembro.

191 Dia Estadual do Adesguiano (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG), a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de dezembro.

192 Dia Estadual do Coach, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

193 Dia Estadual do MMA (Artes Marciais Mistas), a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

194 Dia Estadual do Eletricitário, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de novembro.

195 Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.

196 Dia Estadual em homenagem a Zumbi dos Palmares, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

197 Dia Estadual da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

198 Dia Estadual de Mobilização pelo fim da violência contra a Mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

199 Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, a ser comemorado, anualmente, nº 2º (segundo) sábado do mês de dezembro, nas comemorações alusivas ao Dia da Bíblia.

200 Dia Estadual do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro.

201 Dia Estadual da Acessibilidade às Pessoas com todo tipo de Deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de dezembro.

202 Dia Estadual do Perito Oficial a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de dezembro.

203 Dia Estadual da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres do Estado, a ser realizado, anualmente, no dia 06 de dezembro.

204 Dia Estadual contra a Corrupção, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de dezembro.

205 Dia Estadual Contra a Escuta Clandestina e pelo Direito à privacidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro.

206 Dia Estadual do Doador - Dia D, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de dezembro.

207 Dia Estadual do Imigrante Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.

208 Dia Estadual do Fut 7, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro.

209 Dia Estadual do Trabalhador de Radiodifusão e Televisão, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro.

210 Dia Estadual da Economia Solidária, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

211 Dia Estadual do Salva-vidas, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de dezembro.

212 EXPOAGRO - Exposição Agropecuária de Guaçuí/ ES, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo, a ser realizada no mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 11003 /2019)

213 Dia Estadual do Corretor de Imóveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 11005 /2019)

214 Dia Estadual de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser realizado, anualmente, no dia 12 do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 11006 /2019)

215 Dia Estadual da Educação Profissional, a ser realizado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 11007 /2019)

216 Dia Estadual do Radiotelegrafista, a ser realizado, anualmente, no dia 11 do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 11017 /2019)

217 Dia do Técnico e Tecnólogo em Radiologia, no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 11033 /2019)

218 Dia Estadual do Movimento Pestalozziano, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 11034 /2019)

219 Festival de Inverno de Guaçui, no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na semana do feriado de Corpus Christi. (Redação acrescida pela Lei nº 11038 /2019)

220 FEST CINE PEDRA AZUL - Festival de Cinema de Pedra Azul em Domingos Martins/ES, no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. (Redação acrescida pela Lei nº 11051 /2019)

221 Dia Estadual do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 do mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 11056 /2019)

222 Dia do Agente de Polícia Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de outubro (Redação acrescida pela Lei nº 11058 /2019)

223 Dia Estadual do Kitesurf e do Kitesurfista, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 11060 /2019)

224 Dia Estadual do Obreiro Universal, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, que será celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto, passando a constar no Calendário do Estado. (Redação acrescida pela Lei nº 11065 /2019)

225 Dia Estadual da Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 11068 /2019)

226 Janeiro Branco - Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar, a ser celebrado, anualmente, no mês de janeiro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção à depressão e à ansiedade, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. (Redação acrescida pela Lei nº 11078 /2019)

227 Dia do Combate ao Câncer Colorretal no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 11107 /2020)

228 Dia Estadual do Heavy Metal André Matos, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 11108 /2020)

229 Dia Estadual do Reflorestamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 11109 /2020)

230 Dia Estadual da Poetisa Capixaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 do mês de março, em homenagem à poetisa e educadora capixaba, Maria Antonieta Tatagiba. (Redação acrescida pela Lei nº 11110 /2020)

231 Institui o Dia Estadual do Produtor Rural Capixaba, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 do mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 11111 /2020)

232 Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 do mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 11113 /2020)

233 Dia de Doar, a ser realizado, anualmente, na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças. (Redação acrescida pela Lei nº 11114 /2020)

234 Dia Estadual do Embalador, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º do mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 11116 /2020)

235 Dia Estadual da Campanha Quebrando o Silêncio, que será realizado, anualmente, no quarto sábado do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 11117 /2020)

236 Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 11118 /2020)

237 Abril Laranja - Mês de Valorização da Leitura, instituindo no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. (Redação acrescida pela Lei nº 11133 /2020)

238 Bienal Rubem Braga, a ser realizada, a cada dois anos, no mês de maio, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (Redação acrescida pela Lei nº 11159 /2020)

239 Dia do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 11172 /2020)

240 Dia Estadual de Mobilização contra o Aquecimento Global, a ser realizado, anualmente, no dia 28 do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 11177 /2020)

241 Corrida AMAES Azul, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, nos Municípios de Vitória/ES e de Vila Velha/ES. (Redação acrescida pela Lei nº 11179 /2020)

242 Dia Estadual do Caminhoneiro, no calendário oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 11185 /2020)

243 Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 11186 /2020)

244 Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 do mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 11187 /2020)

245 Dia da Síndrome Digeorge, que ocorrerá, anualmente, no dia 22 do mês de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 11189 /2020)

246 Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de maio, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo (Redação acrescida pela Lei nº 11194 /2020)

247 Dia Estadual da Oração, a ser comemorado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 11200 /2020)

Anexo II , a que se refere o art. 1º desta Lei. SEMANA ESTADUAL

01 Semana Estadual de Turismo, com data e local a serem definidos pela Secretaria de Estado de Turismo.

02 Semana Estadual do Jovem Empreendedor, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de março.

03 Semana Estadual do Artesão, a ser comemorada, anualmente, no período de 12 a 19 do mês de março.

04 Semana Estadual da Qualidade da Merenda Escolar, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês março.

05 Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 11 do mês de abril.

06 Semana Estadual do Índio, a ser comemorada, anualmente, no período compreendido entre os dias 12 e 19 do mês de abril.

07 Semana Estadual de Prevenção a Acidentes Tóxicos, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de abril.

08 Semana Estadual da Mobilização Social pela Educação, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 28 de abril.

09 Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, de 19 a 25 do mês de maio.

10 Semana Estadual da Pesca, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recai o dia 29 do mês de junho.

11 Semana Estadual da Esclerodermia, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de junho.

12 Semana Estadual da Agricultura Familiar e da Reforma Agrária, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.

13 Semana Estadual do Aleitamento Materno - SEAM, a ser comemorada, anualmente, de 1º a 07 do mês de agosto.

14 Semana Estadual de Proteção e Defesa Civil, a ser comemorada, anualmente, na semana que recai o dia 10 do mês de agosto.

15 Semana Estadual de Proteção à Juventude no Estado do Espírito Santo, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o Dia do Estudante (11 de agosto).

16 Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos e Deveres das Gestantes, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 do mês de agosto.

17 Semana Estadual do Menor, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.

18 Semana Estadual de Debate contra o Extermínio de Jovens, a ser realizada, anualmente, na 4ª (quarta) semana do mês de setembro.

19 Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente, na semana posterior a que compreende o Dia da Leitura, no mês de outubro.

20 Semana Estadual de Conhecimento e Sensibilização sobre o Abandono Afetivo dos Idosos, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

21 Semana Estadual de Combate à Obesidade, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 11 do mês de outubro.

22 Semana Estadual de Valorização do Educador, a ser comemorada, anualmente, no dia 15 do mês de outubro.

23 Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 18 do mês de outubro.

24 Semana Estadual da Saúde Bucal, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

25 Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de novembro.

26 Semana Estadual de Atenção ao Diabetes no Estado do Espírito Santo, a ser realizada, anualmente, na semana que abranger o dia 14 do mês de novembro, Dia Mundial do Diabetes.

27 Semana Estadual de Incentivo ao Ciclismo, a ser comemorada, anualmente, na 4ª (quarta) semana do mês de novembro.

28 Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibrose Cística, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 11018 /2019)

29 Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 11032 /2019)

30 Semana da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, em alusão ao dia 19 de maio, instituído nacionalmente como o dia do Defensor Público. (Redação acrescida pela Lei nº 11036 /2019)

31 Semana Estadual de Políticas sobre Drogas, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho. (Redação acrescida pela Lei nº 11048 /2019)

32 Semana Estadual do Lixo Zero, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 11055 /2019)

33 Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de maio. (Redação acrescida pela Lei nº 11057 /2019)

34 Semana Estadual de Combate à Mucosite Oral em Pacientes Oncológicos - Julho Bordô, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho. (Redação acrescida pela Lei nº 11067 /2019)

35 Semana Estadual de Segurança nas Escolas, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 11074 /2019)

36 Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de novembro, em alusão ao dia 25 de novembro, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. (Redação acrescida pela Lei nº 11079 /2019)

37 Semana Estadual da Mulher Rural, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 do mês de outubro. (Redação acrescida pela Lei nº 11097 /2020)

38 Semana Estadual de Conhecimento dos Benefícios Medicinais das Areias Monazíticas, a ser realizada, anualmente, no Município de Guarapari, na semana que compreende o dia 19 de setembro, data de comemoração da emancipação da cidade. (Redação acrescida pela Lei nº 11112 /2020)

39 Semana Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher no Ambiente Escolar, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recai o dia 13 do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 11123 /2020)

40 Semana Estadual da Conscientização do Consumo de Alimentos com menos Sódio, na semana que compreende os dias 16 e 22, no mês de março. (Redação acrescida pela Lei nº 11190 /2020)

41 Semana Estadual das Soluções Alternativas de Conflito, a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 11193 /2020)

42 Semana Estadual de Conscientização do Uso Saudável das Tecnologias Digitais, Internet e Mídias Sociais, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 do mês de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental. (Redação acrescida pela Lei nº 11203 /2020)