Lei Ordinária nº 10.974/2019
Consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 10.974
Consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei consolida toda a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, conforme previsto no Anexo I.
Art. 2º Toda a Legislação devidamente instituída em vigor será consolidada a partir da publicação desta Lei, de acordo com o previsto no art. 1º, devendo qualquer inclusão ou revogação de concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, obrigatória e exclusivamente, ser realizada por meio de alteração do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º A concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo prevista nesta Lei tem e terá como objetivo, dentre outras características pertinentes à matéria: I - promover os valores naturais, culturais, religiosos e históricos; II - homenagear pessoas, profissões, movimentos sociais e expressões populares; III - promover os potenciais econômicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Leis nos 9.702 , de 15 de setembro de 2011; 9.779 , de 02 de janeiro de 2012; 9.780 , de 02 de janeiro de 2012; 9.778 , de 02 de janeiro de 2012; 9.762 , de 22 de dezembro de 2011; 9.786 , de 18 de janeiro de 2012; 9.855 , de 15 de junho de 2012; 9.928 , de 14 de novembro de 2012; 9.848 , de 04 de junho de 2012; 10.013 , de 20 de maio de 2013; 10.038 , de 10 de junho de 2013; 10.324 , de 29 de dezembro de 2014; 10.314 , de 18 de dezembro de 2014; 10.378 , de 15 de junho de 2015; 10.394 , de 13 de julho de 2015; 10.442 , de 30 de novembro de 2015; 10.606 , de 19 de dezembro de 2016; 10.655 , de 15 de maio de 2017; 10.660 , de 25 de maio de 2017; 10.661 , de 25 de maio de 2017 e 10.646 , de 27 de abril de 2017. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2019. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado (15/01/2019) Anexo I , a que se refere o art. 1º desta Lei Nº Tipo Nº Lei Ano Ementa
1 Lei Ordinária 10.646 2017 Confere ao Município de Afonso Claudio o Título de Capital Estadual da Biodiversidade.
2 Lei Ordinária 10.661 2017 Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Gastronomia Italiana.
3 Lei Ordinária 10.660 2017 Reconhece o Município de Conceição da Barra como a Capital Estadual da Diversidade Folclórica.
4 Lei Ordinária 10.655 2017 Reconhece o Município de Santa Maria de Jetibá como a Capital Estadual dos Hortifrutigranjeiros.
5 Lei Ordinária 10.606 2016 Reconhece o Município de São Mateus como a Capital Estadual da Pimenta-do-Reino.
6 Lei Ordinária 10.442 2015 Declara o Município de Anchieta Capital do Turismo Religioso no Estado do Espírito Santo.
7 Lei Ordinária 10.394 2015 Reconhece o distrito de São Pedro do Itabapoana, localizado no Município de Mimoso do Sul, como a Capital Estadual da Sanfona e da Viola.
8 Lei Ordinária 10.378 2015 Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Estadual da Imigração Italiana.
9 Lei Ordinária 10.314 2014 Declara o Município de Venda Nova do Imigrante Capital do Voluntariado no Estado.
10 Lei Ordinária 10.324 2014 Concede ao Município de Marataízes o Título de Capital Estadual do Abacaxi.
11 Lei Ordinária 10.038 2013 Reconhece o Município de Santa Teresa a Capital Estadual do Jazz e do Blues do Estado do Espírito Santo.
12 Lei Ordinária 10.013 2013 Confere ao Município de Santa Maria de Jetibá o Título de Capital Estadual do Xadrez.
13 Lei Ordinária 9.848 2012 Concede ao Município de Brejetuba o Título de Capital Estadual do Café Arábica.
14 Lei Ordinária 9.928 2012 Confere ao Município de Barra de São Francisco o Título de "Capital Estadual do Granito".
15 Lei Ordinária 9.855 2012 Concede ao Município de Muqui o Título de Capital Estadual da Cultura, Boi Pintadinho, Casarios e Folia de Reis.
16 Lei Ordinária 9.786 2012 Concede ao Município de Colatina o Título de Capital Estadual de Polo de Confecções.
17 Lei Ordinária 9.762 2011 Concede ao Município de Cariacica o Título de Capital Estadual da Micro e Pequena Empresa.
18 Lei Ordinária 9.778 2012 Concede ao Município de Cachoeiro de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Mármore.
19 Lei Ordinária 9.780 2012 Confere ao Município de Linhares o Título de Capital Estadual do Cacau.
20 Lei Ordinária 9.779 2012 Confere ao Município de Santa Maria de Jetibá o Título de Capital Estadual da Avicultura.
21 Lei Ordinária 9.702 2011 Confere ao Município de Ibatiba o Título de Capital Estadual do Tropeiro.
22 Lei Ordinária 11047 2019 Confere ao Município de Anchieta o Título de Capital Estadual da Moqueca Capixaba e dos Frutos do Mar Confere ao Município de Anchieta o Título de Capital Estadual da Moqueca Capixaba. (Redação dada pela Lei nº 11.418 /2021) (Redação acrescida pela Lei nº 11047 /2019)
23 Lei Ordinária 11132 2020 Confere ao Município de São Mateus o Título de Capital Estadual das Especiarias (Redação acresicda pela Lei nº 11132 /2020)
24 Lei Ordinária 11163 2020 Confere ao Município de Afonso Cláudio o Título de Capital Estadual do Queijo. (Redação acrescida pela Lei nº 11163 /2020)
25 Fica declarado o Município de São Roque do Canaã Capital da Cerâmica Vermelha no Estado do Espírito Santo. (Redação acrescida pela Lei nº 11.403 /2021)
Declara o Município de Guarapari Capital da Biodiversidade Marinha no Estado do Espírito Santo. (Redação acrescida pela Lei nº 11.442 /2021)
Declara o Município de Guarapari Capital do Turismo no Estado do Espírito Santo. (Redação acrescida pela Lei nº 11.472 /2021)
Confere ao Município de São José do Calçado o Título de Cidade dos Escritores. (Redação acrescida pela Lei nº 11.490 /2021)
Confere ao Município de Linhares o Título de Cidade das Águas. (Redação dada pela Lei nº 11.493 /2021)
Confere ao Município de Santa Teresa o Título de Capital Simbólica do Espírito Santo no advento de sua data de colonização, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de junho, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado do Espírito Santo. (Redação acrescida pela Lei nº 11.522 /2022)
Confere ao Município de Rio Novo do Sul o Título de Capital Estadual do Juçara. (Redação acrescida pela Lei nº 11.583 /2022)