Lei Ordinária nº 10.979/2019
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Espírito Santo a celebrar acordo para encerramento da controvérsia envolvendo os campos de petróleo e gás que integram o Bloco B-60 (Parque das Baleias).
LEI Nº 10.979
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Espírito Santo a celebrar acordo para encerramento da controvérsia envolvendo os campos de petróleo e gás que integram o Bloco B-60 (Parque das Baleias).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo para encerramento da controvérsia envolvendo as áreas de desenvolvimento de Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Cachalote, Caxaréu, Pirambu e o campo de Jubarte, denominados conjuntamente de Parque das Baleias, observados os termos da minuta publicada pela ANP na Consulta Pública nº 34/2018, DOU de 24 de dezembro de 2018, ou em condições mais favoráveis para o Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de fevereiro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O de 14/02/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.